Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA RUA LAURINDO E ENTORNO - AMARLE
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1° - A Associação dos Moradores e Amigos da Rua Laurindo e Entorno, sigla AMARLE, com sede provisória na Rua Laurindo, 126, bairro Santana, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e foro nesta Capital, é uma associação civil com personalidade jurídica própria, com prazo indeterminado de duração, sem fins lucrativos, sem cunho político-partidário, sem fins filantrópicos ou religiosos, voltada a atender a todos a que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Art. 2° - A Associação tem por finalidade promover a união da comunidade que representa e trabalhar em prol da qualidade de vida, do desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e do bem-estar da mesma, por meio da realização de programas, projetos e atividades, celebrando contratos, convênios e parcerias com pessoas físicas e/ou jurídicas, associações congêneres, entidades religiosas, civis, autarquias, empresas públicas e privadas, Órgãos Públicos nas três esferas de Governo, recebendo e administrando recursos de qualquer espécie e natureza.

CAPÍTULO II
Do Quadro Social

Art. 3° - A Associação contará com número ilimitado de associados(as) maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
- Associado(a) Fundador(a): aquele que participou de sua fundação;
- Associado(a) Benemérito: aquele que contribui com donativos e doações, podendo ser
caracterizado como pessoa física e/ou jurídica;
     - Associado(a) Efetivo(a): aquele que mora nos limites de atuação da Associação e que contribui financeiramente;
- Associado(a) Amigo(a): aquele que reside fora dos limites de atuação da Associação, e que se integra à mesma de maneira colaborativa e/ou contribuindo financeiramente.

Art. 4°- Para ingressar na Associação, o(a) interessado(a) deverá preencher a ficha de inscrição e cumprir o que segue:
I. Apresentar cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou
responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto;
III. Ter idoneidade moral;
IV. Em caso de associado(a) contribuinte, honrar este compromisso.  

Art. 5° - São direitos do(a) associado(a):
I. Tomar parte e convocar Assembleia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) o direito de promovê-la;
II. Votar e ser votado(a) para qualquer cargo na estrutura administrativa e fiscal, desde que esteja em dia com as suas obrigações, e tenha conhecimento e obediência ao disposto neste Estatuto;
III. Propor à Diretoria e/ou à Assembleia Geral, medidas que visem ao crescimento da Associação e de seus propósitos;
IV. Participar de atividades realizadas, bem como sugerir outras;
V.  Solicitar seu desligamento do quadro social em qualquer época.

Art. 6° - São deveres dos(as) associados(as):
I.  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias Gerais;
III. Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;
IV. Defender os interesses da Associação;
V.  Denunciar qualquer irregularidade verificada para que a Assembleia Geral tome providências;
VI. Honrar as contribuições associativas.

Art. 7° - É permitida a demissão do(a) Associado(a) desde que manifestada por escrito diretamente à Presidência da Diretoria.
Parágrafo primeiro - Os(As) associados(as) que se desligarem não terão direito a qualquer tipo de restituição ou indenização.

Art. 8º - O(A) associado(a) será excluído do quadro social nos seguintes casos:
I.        Infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois de o infrator ter sido notificado por
escrito.
II. Desacatar deliberação da Assembleia Geral;
III. Tiver conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
IV. Difamar a Associação, seus membros, associados(a) ou objetos;
Parágrafo primeiro - O(A) indiciado(a) poderá recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo segundo - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia.
Parágrafo terceiro - A exclusão considerar-se-á definitiva se o(a) associado(a) não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro deste Artigo.
Parágrafo quarto - Os(As) associados(as) excluídos não terão direito a qualquer tipo de restituição ou indenização.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador

Art. 8° - São órgãos deliberativos, administrativo e fiscalizador:
I - As Assembleias Gerais;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.

Seção I - Das Assembleias Gerais

 Art. 9° - As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, têm poderes para deliberar, e suas decisões devem ser seguidas por todos(as) os(as) associados(as) ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 10° - As Assembleias serão convocadas pelo(a) Presidente ou Substituto(a), pelo Conselho Fiscal, ou por requerimento fundamentado de 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) com o direito de promovê-la extraordinariamente, se se tiverem em dia com as obrigações estatutárias. 

Art. 11° - As sessões das Assembleias Gerais serão presididas pelo(a) Presidente ou substituto(a), ou por quem em pleno direito convocá-la, competindo-lhe: a direção dos trabalhos com amplos poderes de coordenar as discussões e encerrá-las quando conveniente; manter a ordem e a disciplina; conceder, denegar ou retirar a palavra sempre que julgar oportuno; presidir a apuração de qualquer escrutínio, proclamando o resultado e, no caso de empate, exercer o voto de qualidade quando a votação não for secreta; encerrar ou adiar reuniões.

Art. 12° - As convocações serão feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria, Assessorias e do Conselho Fiscal que será de 30 (trinta) dias antes do término do mandato, por meio de Edital (Aviso Convocativo), afixado na sede e/ou em locais públicos, sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios eficazes. No Edital deverá constar:
a)      A forma da Assembleia, se Ordinária ou Extraordinária;
b)      A data e o horário;
c)      Endereço do local em que ocorrerá;
d)      O(s) assunto(s) que comporão a Ordem do Dia;
e)  A denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a assinatura do(s) responsável(is) pela convocação.

Art. 13°- As Assembleias não poderão deliberar em primeira convocação sem a presença mínima de 1/3 dos(as) associados(as) em dia com as suas obrigações estatutárias. Não havendo número legal à hora marcada funcionará 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 14° - As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderão ser dados pelos associados(as) presentes, de forma nominal ou secreta.

Art. 15° - São atribuições da Assembleia Geral Extraordinária:
I.  Deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada;
II. Alterar o Estatuto;
III. Destituir a Diretoria;
IV. Dissolver a Associação;
V.  Demitir e excluir associados(as);
VI. Eleger e empossar novos membros para a Diretoria, as Assessorias e o Conselho Fiscal nos
casos de renúncia, abandono, destituição ou outra razão de desocupação de cargos.

Art. 16° - São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:
I. Eleger e empossar, a cada dois anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II. Organizar os procedimentos do processo eleitoral;
III.Examinar os relatórios desenvolvidos pela Diretoria, balanços financeiros, e planos de atividades com previsões orçamentárias.

Seção II – Da Diretoria

Art. 17° - A Diretoria compõe-se de Presidente; Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários(as); 1º e 2º Tesoureiros(as); Diretor(a) de Feiras e Eventos Culturais; Diretor(a) de Esportes, Recreação e Lazer; Diretor(a) de Serviços de Infraestrutura; e Diretor(a) Social;  A Associação também será constituída pelas Assessorias Jurídica e de Comunicação, e pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: poderão dividir o mesmo cargo até dois ocupantes das Diretorias de Feiras e Eventos Culturais; Esportes, Recreação e Lazer; Serviços de Infraestrutura; e Diretoria Social, sendo-lhes conferido o título de Diretores Conjuntos.
Parágrafo Segundo: o Conselho Fiscal será composto de três membros titulares e três membros suplentes.

Art. 18° - Compete à Diretoria:
I -  Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social,
promovendo o bem geral da entidade e de seus associados(as);
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
III -Incentivar a criação de Comissões a fim de desenvolver programas, projetos e atividades;
IV -Representar e defender os interesses de seus associados(as);
V - Admitir associados(as);
VI -Realizar balancetes e demonstrativos de receitas e despesas anuais para prestação de contas em relação ao exercício anterior, cujo prazo expira em 31 de maio,  apresentando-o à Assembleia, em reunião ordinária;
VII - Contratar serviços técnicos especializados na área contábil, jurídica, de engenharia,
corretagem de imóveis e outros, bem como elaboração de laudos, perícias, pareceres e afins,
prestados por pessoas físicas e/ou jurídicas, sempre que se fizer necessário;
VIII - Firmar parcerias com empresas, entes públicos e/ou entidades não governamentais para a
realização de eventos e atividades culturais, assistenciais e recreativas de interesse dos(as)
associados(as).
Parágrafo 1º - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples de seus membros, cabendo ao(à) Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.

Art. 19° - Perderá o mandato os membros da Diretoria, das Assessorias e do Conselho Fiscal que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o seu exercício na Associação;
V.  Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Art. 20° - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria e das Assessorias será convocada Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias visando à eleição de substituto, e em caso de renúncia de membro titular do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por um dos suplentes de acordo com a ordem de composição destes.
Parágrafo Primeiro - o pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros para administrar a Entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 21° - A Diretoria, as Assessorias e o Conselho Fiscal não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na Associação.
                                                                                                                                                                    
Art. 22° - Compete ao(à) Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e
Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
advogados para o fim que julgar necessário;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III -Convocar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
contábeis;
V - Juntamente com o Tesoureiro e a Diretoria, organizar relatórios contendo balanços financeiros e
atividades desenvolvidas, apresentando-os à Assembleia Geral Ordinária;
Parágrafo Único - Compete ao(à) Vice-Presidente auxiliar e substituir o(a) Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 23° - Compete ao(à) Primeiro(a) Secretário(a):
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da
Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III.Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Substituir os Diretores em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao(à) Segundo(a) Secretário(a) auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.

Art. 24° - Compete ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo
aplicá-lo, ouvida a Diretoria;
II. Assinar com o(a) Presidente, os cheques;
III.Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV.Supervisionar o trabalho da Tesouraria e Contabilidade;
V. Apresentar, ao Conselho Fiscal, balancetes quadrimestrais e o balanço anual;
VI.Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em
Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Compete ao(à) Segundo(a) Tesoureiro(a) auxiliar e substituir o(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a) em suas faltas e impedimentos.

Art. 25° - Compete ao(à) Diretor(a) de Feiras e Eventos Culturais:
I. Dirigir o respectivo departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar programas, projetos e atividades culturais;
III.Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu departamento.

Art. 26° - Compete ao(à) Diretor(a) de Esportes, Recreação e Lazer:
I. Dirigir o respectivo departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar programas, projetos e atividades esportivas, de recreação e
lazer;
III -Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu departamento.

Art. 27° - Compete ao(à) Diretor(a) de Serviços de Infraestrutura:
I. Dirigir o respectivo departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Encaminhar e supervisionar as demandas relacionadas à segurança, iluminação, obras e
demais serviços de infraestrutura pública;
III.Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu departamento.

Art. 28° - Compete ao(à) Diretor(a) Social:
I. Dirigir o respectivo departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os programas, projetos e atividades sociais;
III.Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu departamento.
           
Art. 29° - Compete ao(à) Assessor(a) de Comunicação:
I. Coordenar o respectivo setor promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Divulgar os programas, projetos e atividades da Associação por meio de materiais  impressos, redes sociais, releases, entre outros;
III.Apresentar à Diretoria, quando solicitado pelo Presidente, relatório de suas atividades.

Art. 30° - Compete ao(à) Assessor(a) Jurídico(a):
I.    Coordenar o respectivo setor nas demandas e ações jurídicas provenientes da Associação.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 31° - O Conselho Fiscal terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.Requisitar ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a), a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras da Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Assembleia Geral quando julgar necessário.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos a cada 04 (quatro) meses, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da Associação.

CAPÍTULO IV
Do Processo Eleitoral

Art. 32° - As eleições para a Diretoria, as Assessorias e o Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (dois) anos, no mês de fundação da Associação (abril), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

Art. 33° - As eleições para a Diretoria, as Assessorias e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, em locais públicos e redes sociais com antecedência mínima de 30 (sessenta) dias do término de seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias anteriores as chapas concorrentes deverão ser registradas na Secretaria.  A posse dos eleitos ocorrerá 30 (trinta) dias após a data das eleições.

Art. 34° - Pode ser eleito, a qualquer cargo, todo(a) associado(a) com maioridade civil, quites com as obrigações associativas, e com pelo menos 90 (noventa) dias de filiação comprovados através da Secretaria da Associação;

Art. 35° - Terão direito a votar o(a) associado(a) em dia com suas obrigações e filiado pelo menos 90 (noventa) dias antes das eleições;

Art. 36° - As eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, caso não haja concorrentes. Será eleita a chapa que obtiver maioria dos votos. Em caso de empate será realizada nova eleição entre as chapas empatadas.

Art. 37° - A eleição será dirigida por Comissão, eleita em Assembleia Geral, que ficará responsável por todo o processo, e que será composta, no mínimo, por um representante de cada chapa e um membro da Diretoria.

CAPÍTULO V
Do Patrimônio Social, Fontes de Receita e Despesas

Art. 38° - O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão assim constituídos:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Contribuições dos(as) associados(as);
c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus e locações;
e) Heranças e legados;
f) Subvenções do poder público;
g) Eventos e atividades promovidos pela Associação.

Art. 39º - As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para o seu funcionamento,
manutenção da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes à sua finalidade.
Parágrafo Primeiro - Os(As) associados(as) não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO VII
Da Dissolução da Associação

Art. 40° - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, composta de associados(as) quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número;
Parágrafo Único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta Capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 41° - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 42° - O Exercício Social da Associação será compreendido pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 43° - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.

Art. 44° - Este Estatuto consolidado entrará em vigor na data de sua aprovação que se dará com o efetivo registro no Cartório de Registros Especiais de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
                                                              


 Porto Alegre, 18 de maio de 2012




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       Solange Maria Giacobo                                     Milton Waldir Teixeira Santana
       1ª Secretária interina                                                    Presidente



                        _____________________________
                             Sales Vitor Garcia da Rosa
                                    OAB/RS 45331           
  

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