ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA RUA LAURINDO E ENTORNO - AMARLE
ESTATUTO
SOCIAL
CAPÍTULO
I
Da
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1°
- A Associação dos Moradores e Amigos da Rua Laurindo e Entorno, sigla
AMARLE, com sede provisória na Rua Laurindo, 126, bairro Santana, Porto Alegre,
Rio Grande do Sul, e foro nesta Capital, é uma associação civil com
personalidade jurídica própria, com prazo indeterminado de duração, sem fins
lucrativos, sem cunho político-partidário, sem fins filantrópicos ou
religiosos, voltada a atender a todos a que a ela se associem,
independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa.
Art. 2° - A
Associação tem por finalidade promover a união da comunidade que representa e
trabalhar em prol da qualidade de vida, do desenvolvimento humano, cultural,
social, econômico e do bem-estar da mesma, por meio da realização de programas,
projetos e atividades, celebrando contratos, convênios e parcerias com pessoas
físicas e/ou jurídicas, associações congêneres, entidades religiosas, civis,
autarquias, empresas públicas e privadas, Órgãos Públicos nas três esferas de
Governo, recebendo e administrando recursos de qualquer espécie e natureza.
CAPÍTULO
II
Do
Quadro Social
Art. 3°
- A Associação contará com número ilimitado de associados(as) maiores de
16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
-
Associado(a) Fundador(a): aquele que participou de sua fundação;
-
Associado(a) Benemérito: aquele que contribui
com donativos e doações, podendo ser
caracterizado como pessoa física e/ou jurídica;
caracterizado como pessoa física e/ou jurídica;
- Associado(a) Efetivo(a):
aquele que mora nos limites de atuação da Associação e que contribui
financeiramente;
- Associado(a) Amigo(a): aquele
que reside fora dos limites de atuação da Associação, e que se integra à mesma
de maneira colaborativa e/ou contribuindo financeiramente.
Art. 4°- Para ingressar na
Associação, o(a) interessado(a) deverá preencher a ficha de inscrição e cumprir
o que segue:
I. Apresentar cédula de identidade, e no caso de
menor de dezoito anos, autorização dos pais ou
responsáveis;
responsáveis;
II. Concordar
com o presente estatuto;
III. Ter
idoneidade moral;
IV. Em caso
de associado(a) contribuinte, honrar este compromisso.
Art. 5° -
São direitos do(a) associado(a):
I. Tomar parte e convocar Assembleia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) o direito de promovê-la;
I. Tomar parte e convocar Assembleia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) o direito de promovê-la;
II. Votar
e ser votado(a) para qualquer cargo na estrutura administrativa e fiscal, desde
que esteja em dia com as suas obrigações, e tenha conhecimento e obediência ao disposto neste
Estatuto;
III. Propor à Diretoria e/ou à Assembleia Geral, medidas que visem ao crescimento da Associação e de seus propósitos;
III. Propor à Diretoria e/ou à Assembleia Geral, medidas que visem ao crescimento da Associação e de seus propósitos;
IV. Participar
de atividades realizadas, bem como sugerir outras;
V. Solicitar
seu desligamento do quadro social em qualquer época.
Art. 6° - São deveres
dos(as) associados(as):
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias Gerais;
III. Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;
IV. Defender os interesses da Associação;
V. Denunciar qualquer irregularidade verificada para que a Assembleia Geral tome providências;
VI. Honrar as contribuições associativas.
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias Gerais;
III. Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;
IV. Defender os interesses da Associação;
V. Denunciar qualquer irregularidade verificada para que a Assembleia Geral tome providências;
VI. Honrar as contribuições associativas.
Art. 7° -
É permitida a demissão do(a) Associado(a) desde que manifestada por escrito
diretamente à Presidência da Diretoria.
Parágrafo primeiro - Os(As)
associados(as) que se desligarem não terão direito a qualquer tipo de
restituição ou indenização.
Art. 8º
- O(A) associado(a) será excluído do quadro social nos seguintes casos:
I. Infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois
de o infrator ter sido notificado por
escrito.
II. Desacatar
deliberação da Assembleia Geral;
III. Tiver conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
IV. Difamar a Associação, seus membros, associados(a)
ou objetos;
Parágrafo primeiro - O(A) indiciado(a) poderá recorrer à Assembleia Geral
Extraordinária, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
da notificação.
Parágrafo segundo - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da
Assembleia.
Parágrafo terceiro - A exclusão considerar-se-á definitiva se o(a)
associado(a) não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo
primeiro deste Artigo.
Parágrafo quarto - Os(As)
associados(as) excluídos não terão direito a qualquer tipo de restituição ou
indenização.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Deliberativos, Administrativo e
Fiscalizador
Art. 8° - São órgãos deliberativos, administrativo e
fiscalizador:
I - As Assembleias Gerais;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Seção I - Das Assembleias Gerais
Art. 9° - As Assembleias Gerais,
Ordinárias e Extraordinárias, têm poderes para deliberar, e suas decisões devem
ser seguidas por todos(as) os(as) associados(as) ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 10° - As Assembleias serão convocadas pelo(a)
Presidente ou Substituto(a), pelo Conselho Fiscal, ou por requerimento
fundamentado de 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) com o direito de
promovê-la extraordinariamente, se se tiverem em dia com as obrigações
estatutárias.
Art. 11° - As
sessões das Assembleias Gerais
serão presididas pelo(a) Presidente ou substituto(a), ou por quem em pleno
direito convocá-la, competindo-lhe: a
direção dos trabalhos com amplos poderes de coordenar as discussões e
encerrá-las quando conveniente; manter a ordem e a disciplina; conceder,
denegar ou retirar a palavra sempre que julgar oportuno; presidir a apuração de
qualquer escrutínio, proclamando o resultado e, no caso de empate, exercer o
voto de qualidade quando a votação não for secreta; encerrar ou adiar reuniões.
Art. 12° - As convocações serão feitas com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria, Assessorias
e do Conselho Fiscal que será de 30 (trinta) dias antes do término do mandato,
por meio de Edital (Aviso Convocativo), afixado na sede e/ou em locais
públicos, sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios
eficazes. No Edital deverá constar:
a) A forma
da Assembleia, se Ordinária ou Extraordinária;
b) A data
e o horário;
c) Endereço
do local em que ocorrerá;
d) O(s)
assunto(s) que comporão a Ordem do Dia;
e) A
denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a assinatura do(s)
responsável(is) pela convocação.
Art. 13°- As Assembleias não poderão deliberar em
primeira convocação sem a presença mínima de 1/3 dos(as) associados(as) em dia
com as suas obrigações estatutárias. Não havendo número legal à hora marcada
funcionará 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer
número.
Art. 14° - As deliberações serão tomadas por maioria de
votos, os quais poderão ser dados pelos associados(as) presentes, de forma
nominal ou secreta.
Art. 15° - São atribuições da Assembleia
Geral Extraordinária:
I. Deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada;
II. Alterar o Estatuto;
III. Destituir a Diretoria;
IV. Dissolver a Associação;
V. Demitir e excluir associados(as);
VI. Eleger e empossar novos membros para a Diretoria, as Assessorias e o
Conselho Fiscal nos
casos de renúncia, abandono, destituição ou outra razão de desocupação de cargos.
casos de renúncia, abandono, destituição ou outra razão de desocupação de cargos.
Art. 16° - São atribuições da Assembleia
Geral Ordinária:
I. Eleger
e empossar, a cada dois anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II. Organizar
os procedimentos do processo eleitoral;
III.Examinar
os relatórios desenvolvidos pela Diretoria, balanços financeiros, e planos de
atividades com previsões orçamentárias.
Seção
II – Da Diretoria
Art. 17° - A Diretoria compõe-se de Presidente;
Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários(as); 1º e 2º Tesoureiros(as); Diretor(a)
de Feiras e Eventos Culturais; Diretor(a) de Esportes, Recreação e Lazer;
Diretor(a) de Serviços de Infraestrutura; e Diretor(a) Social; A Associação também será constituída pelas
Assessorias Jurídica e de Comunicação, e pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: poderão
dividir o mesmo cargo até dois ocupantes das Diretorias de Feiras e Eventos
Culturais; Esportes, Recreação e Lazer; Serviços de Infraestrutura; e Diretoria
Social, sendo-lhes conferido o título de Diretores Conjuntos.
Parágrafo
Segundo: o Conselho Fiscal será composto de três membros titulares e três
membros suplentes.
Art. 18° - Compete
à Diretoria:
I - Dirigir
a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio
social,
promovendo o bem geral da entidade e de seus associados(as);
promovendo o bem geral da entidade e de seus associados(as);
II - Cumprir
e fazer cumprir este Estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
III -Incentivar
a criação de Comissões a fim de desenvolver programas, projetos e atividades;
IV -Representar
e defender os interesses de seus associados(as);
V - Admitir
associados(as);
VI -Realizar balancetes e demonstrativos de
receitas e despesas anuais para prestação de contas em relação ao exercício anterior, cujo prazo expira em 31
de maio, apresentando-o
à Assembleia, em reunião ordinária;
VII
- Contratar serviços técnicos
especializados na área contábil, jurídica, de engenharia,
corretagem de imóveis e outros, bem como elaboração de laudos, perícias, pareceres e afins,
prestados por pessoas físicas e/ou jurídicas, sempre que se fizer necessário;
corretagem de imóveis e outros, bem como elaboração de laudos, perícias, pareceres e afins,
prestados por pessoas físicas e/ou jurídicas, sempre que se fizer necessário;
VIII -
Firmar parcerias com empresas, entes públicos e/ou entidades não governamentais
para a
realização de eventos e atividades culturais, assistenciais e recreativas de interesse dos(as)
associados(as).
realização de eventos e atividades culturais, assistenciais e recreativas de interesse dos(as)
associados(as).
Parágrafo 1º - As decisões da
Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida
da maioria simples de seus membros, cabendo ao(à) Presidente, em caso de
empate, o voto de Minerva.
Art. 19° - Perderá o mandato os
membros da Diretoria, das Assessorias e do Conselho Fiscal que incorrerem em:
I. Malversação
ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave
violação deste Estatuto;
III. Abandono
de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação;
ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação;
IV. Aceitação
de cargo ou função incompatível com o seu exercício na Associação;
V. Conduta
duvidosa.
Parágrafo Único - A
perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela Assembleia
Geral convocada somente para este fim, onde será assegurado o amplo direito de
defesa.
Art. 20° - Em caso de renúncia de
qualquer membro da Diretoria e das Assessorias será convocada Assembleia Geral
no prazo máximo de 30 (trinta) dias visando à eleição de substituto, e em caso
de renúncia de membro titular do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por
um dos suplentes de acordo com a ordem de composição destes.
Parágrafo Primeiro - o
pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria
da Associação.
Parágrafo Segundo -
Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e respectivos
suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que
elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros para administrar a
Entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 21° - A Diretoria, as
Assessorias e o Conselho Fiscal não receberão remuneração de qualquer espécie
ou natureza pelas atividades exercidas na Associação.
Art. 22° -
Compete ao(à) Presidente:
I - Representar
a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e
Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
advogados para o fim que julgar necessário;
Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
advogados para o fim que julgar necessário;
II - Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria;
III -Convocar
as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente
com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
contábeis;
contábeis;
V - Juntamente
com o Tesoureiro e a Diretoria, organizar relatórios contendo balanços financeiros
e
atividades desenvolvidas, apresentando-os à Assembleia Geral Ordinária;
atividades desenvolvidas, apresentando-os à Assembleia Geral Ordinária;
Parágrafo Único -
Compete ao(à) Vice-Presidente auxiliar e substituir o(a) Presidente em suas
faltas e impedimentos.
Art. 23° - Compete
ao(à) Primeiro(a) Secretário(a):
I. Redigir
e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da
Diretoria;
Diretoria;
II. Redigir
a correspondência da Associação;
III.Manter
e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.Dirigir
e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Substituir
os Diretores em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao(à) Segundo(a) Secretário(a) auxiliar
e substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 24° - Compete
ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
I. Manter
em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação,
podendo
aplicá-lo, ouvida a Diretoria;
aplicá-lo, ouvida a Diretoria;
II. Assinar
com o(a) Presidente, os cheques;
III.Efetuar
pagamentos autorizados e recebimentos;
IV.Supervisionar
o trabalho da Tesouraria e Contabilidade;
V. Apresentar,
ao Conselho Fiscal, balancetes quadrimestrais e o balanço anual;
VI.Fazer
anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado
em
Assembleia Geral.
Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Compete ao(à) Segundo(a) Tesoureiro(a) auxiliar
e substituir o(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a) em suas faltas e impedimentos.
Art. 25° -
Compete ao(à) Diretor(a) de Feiras e Eventos Culturais:
I. Dirigir
o respectivo departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar,
promover e executar programas, projetos e atividades culturais;
III.Apresentar
à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu
departamento.
Art. 26° -
Compete ao(à) Diretor(a) de Esportes, Recreação e Lazer:
I. Dirigir
o respectivo departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar,
promover e executar programas, projetos e atividades esportivas, de recreação e
lazer;
lazer;
III -Apresentar
à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu
departamento.
Art. 27° -
Compete ao(à) Diretor(a) de Serviços de Infraestrutura:
I. Dirigir o respectivo departamento
promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
buscando recursos financeiros junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Encaminhar
e supervisionar as demandas relacionadas à segurança, iluminação, obras
e
demais serviços de infraestrutura pública;
demais serviços de infraestrutura pública;
III.Apresentar
à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu
departamento.
Art. 28° -
Compete ao(à) Diretor(a) Social:
I. Dirigir
o respectivo departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e
entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar,
promover e executar os programas, projetos e atividades sociais;
III.Apresentar
à Diretoria, quando solicitado pelo(a) Presidente, relatório de seu
departamento.
Art. 29° -
Compete ao(à) Assessor(a) de Comunicação:
I. Coordenar o respectivo setor promovendo
o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
buscando recursos financeiros junto à iniciativa privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Divulgar os programas, projetos e
atividades da Associação por meio de materiais
impressos, redes sociais, releases, entre outros;
III.Apresentar
à Diretoria, quando solicitado pelo Presidente, relatório de suas atividades.
Art. 30° -
Compete ao(à) Assessor(a) Jurídico(a):
I. Coordenar o respectivo setor nas demandas e ações jurídicas provenientes da Associação.
I. Coordenar o respectivo setor nas demandas e ações jurídicas provenientes da Associação.
Seção
III – Do Conselho Fiscal
Art. 31° -
O Conselho Fiscal terá as seguintes atribuições:
I. Examinar
os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar
e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os à
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.Requisitar
ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a), a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras da Associação;
das operações econômico-financeiras da Associação;
IV. Acompanhar
o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Assembleia Geral quando julgar necessário.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal
reunir-se-á pelo menos a cada 04 (quatro) meses, em sua maioria absoluta, em
caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente
da Associação.
CAPÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
Art. 32° -
As eleições para a Diretoria, as Assessorias e o Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente a cada 02 (dois) anos, no mês de fundação da
Associação (abril), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia
Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Art. 33° -
As eleições para a Diretoria, as Assessorias e o Conselho Fiscal serão
convocadas por edital fixado na sede, em locais públicos e redes sociais com
antecedência mínima de 30 (sessenta) dias do término de seus mandatos. Nos
primeiros 15 (quinze) dias anteriores as chapas concorrentes deverão ser
registradas na Secretaria. A posse dos
eleitos ocorrerá 30 (trinta) dias após a data das eleições.
Art. 34° -
Pode ser eleito, a qualquer cargo, todo(a) associado(a) com maioridade
civil, quites com as obrigações associativas, e com pelo menos 90 (noventa)
dias de filiação comprovados através da Secretaria da Associação;
Art. 35° - Terão
direito a votar o(a) associado(a) em dia com suas obrigações e filiado pelo
menos 90 (noventa) dias antes das eleições;
Art. 36° - As
eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, caso
não haja concorrentes. Será eleita a chapa que obtiver maioria dos votos. Em
caso de empate será realizada nova eleição entre as chapas empatadas.
Art. 37° - A
eleição será dirigida por Comissão, eleita em Assembleia Geral, que ficará
responsável por todo o processo, e que será composta, no mínimo, por um
representante de cada chapa e um membro da Diretoria.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio Social, Fontes de Receita e
Despesas
Art. 38° - O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão
assim constituídos:
a) Bens
móveis e imóveis adquiridos;
b)
Contribuições dos(as) associados(as);
c)
Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus
e locações;
e)
Heranças e legados;
f)
Subvenções do poder público;
g)
Eventos e atividades promovidos pela Associação.
Art. 39º - As despesas da Associação consistem em gastos
ordinários para o seu funcionamento,
manutenção da sede social e para fazer
face às demais despesas inerentes à sua finalidade.
Parágrafo
Primeiro - Os(As) associados(as) não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
CAPÍTULO
VII
Da
Dissolução da Associação
Art. 40° -
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação
da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, composta de
associados(as) quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar
sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes
requisitos:
I. Em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.Em
segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número;
Parágrafo Único - Em caso de dissolução social da Associação,
liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e
atividade preponderante nesta Capital e devidamente registrada nos Órgãos
Públicos.
CAPÍTULO
VIII
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41° -
O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para
este fim.
Art. 42° - O
Exercício Social da Associação será compreendido pelo período de 01 de janeiro
a 31 de dezembro.
Art. 43° - Os
casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso à
Assembleia Geral.
Art. 44° - Este
Estatuto consolidado entrará em vigor na data de sua aprovação que se dará com
o efetivo registro no Cartório de Registros Especiais de Porto Alegre, Rio
Grande do Sul.
Porto Alegre, 18 de
maio de 2012
______________________________ ______________________________
Solange Maria Giacobo Milton Waldir Teixeira Santana
1ª
Secretária interina Presidente
_____________________________
Sales
Vitor Garcia da Rosa
OAB/RS 45331
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