Data: 16 de abril de 2016 (sábado)
Horário:
18h (primeira chamada);
18h30min (segunda chamada)
Local: Rua Laurindo, 20 – Santana
PAUTA:
Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato 2016-2017.
ESTATUTO SOCIAL / CAPÍTULO IV - Do Processo Eleitoral:
Art. 33° - (...) Nos primeiros 15 (quinze) dias anteriores às eleições as chapas concorrentes deverão ser registradas na Secretaria. A posse dos eleitos ocorrerá 30 (trinta) dias após a data das eleições. Art. 34° - Pode ser eleito, a qualquer cargo, todo(a) associado(a) com maioridade civil, quites com as obrigações associativas, e com pelo menos 90 (noventa) dias de filiação comprovados através da Secretaria da Associação. Art. 35° - Terão direito a votar o(a) associado(a) em dia com suas obrigações e filiado pelo menos 90 (noventa) dias antes das eleições. Art. 36° - As eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação, caso não haja concorrentes. Será eleita a chapa que obtiver maioria dos votos. Em caso de empate será realizada nova eleição entre as chapas empatadas.
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